8 Maio, 2023

Orientações para as Provas de Seleção 2024/2025


1. O presente documento foi elaborado ao abrigo da Portaria n.º 223-A/2018, Regulamento Interno da Academia de Música de Paços de Brandão (AMPB) e modelo de prova da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP, I.P.); foram definidos conteúdos e critérios para as provas de seleção aprovados em sede de Conselho Pedagógico da AMPB.

2. Estas orientações aplicam-se às provas de seleção/admissão ao 5.º ano de esco­la­ri­da­de/1.º grau do ensino oficial do Curso Básico de Música, regime articulado, na AMPB, para o ano letivo 2024/2025.

3. No regime articulado, o plano curricular contempla a componente geral e específica do Curso Básico de Música, em articulação com as Escolas do Ensino Geral protocoladas com a AMPB.

4. O regime articulado é financiado pelo Ministério da Educação, através do Contrato de Patrocínio, cuja candidatura decorrerá no final do presente ano letivo.

5. A AMPB prevê dispor de vagas, totalmente financiadas, em função do resultado à candidatura ao Contrato de Patrocínio, para o 5.º ano de escolaridade. Caso haja candidatos que fiquem selecionados condicionalmente por ausência de vaga, depen­den­do do Instrumento pretendido, poderão ingressar no regime articulado não financiado, carecendo do pagamento de uma propina mensal. A distribuição das vagas pelos Ins­trumentos é feita a partir dos horários dos professores, respetivas conclusões de ciclo e eventuais desistências.

7. Os candidatos selecionados e matriculados integrarão uma turma dedicada ou mista no 5.º ano, cuja constituição das turmas é da responsabilidade da Escola do Ensino Geral e protocolada com a AMPB.

8. Em caso de turma dedicada, a Formação Musical e, eventualmente, a Classe de Conjunto poderão ser lecionadas na Escola de Ensino Geral.

9. Todos os alunos interessados em ingressar no 5.º ano, regime articulado, terão de realizar a prova, pelo que deverão inscrever-se, independentemente de frequentarem ou não a Academia ou a Escolaglobal (no projeto ComPaços, em parceria com a AMPB).

10. A Prova de Seleção consiste em duas partes:
– Aptidão Musical/Adaptação ao Instrumento/Formação Musical
A prova de Aptidão Musical pretende aferir aptidões requeridas para a aprendizagem da música no contexto do ensino artístico especializado; esta prova aplica-se a todos os alunos;
A prova de Formação Musical pretende aferir a avaliação dos conhecimentos específicos na área da música, nomeadamente, ao nível da educação musical; esta prova realiza-se a seguir à prova de Aptidão Musical e, embora nem todos disponham de conhe­ci­men­tos específicos, todos os alunos serão expostos à mesma;
– Execução Instrumental
Esta prova pretende aferir conhecimentos específicos na área da música, nomeadamente, ao nível da execução instrumental; esta prova aplica-se apenas aos alunos que já tocam/estudam um Instrumento.

11. A prova de Aptidão Musical (50%) avalia:
– O ouvido musical;
– A coordenação/adaptação ao Instrumento (a adaptação ao Instrumento tem um peso de 10% no total dos 50% respeitantes à Aptidão Musical);
– A capacidade de memorização e reprodução de padrões rítmicos e melódicos.

A prova de Formação Musical (20%) avalia:
– Identificação de trechos musicais (rítmico/melódicos) de dificuldade reduzida;
– Leitura entoada de trechos musicais (rítmico/melódicos) de dificuldade reduzida;
– Reprodução de trechos rítmicos de dificuldade reduzida;
– Reprodução e escrita de trechos musicais (rítmicos/melódicos) de dificuldade reduzida.

A prova de Execução Instrumental (30%) avalia:
– Domínio técnico/musical, nomeadamente, a nível da postura, sonoridade, afinação, entre outros parâmetros que venham a ser considerados pertinentes em função da especificidade do Instrumento;
– Competências interpretativas.

12. Para a Prova de Execução Instrumental, o candidato deverá apresentar duas obras (de entre Estudos, Peças, andamentos de Concertos, Concertinos, Sonatas ou Sonatinas).

13. O júri das provas será constituído por três professores que atribuirão a respetiva classificação.

14. As inscrições para as Provas de Seleção / Admissão ao 5.º ano decorrem até ao dia 4 de maio, através do preenchimento da ficha de inscrição online na plataforma MUSa.
As inscrições poderão encerrar antes da data supracitada caso tenha sido atingido o número máximo de inscrições.

15. Os dados dos alunos que, efetivamente, fiquem selecionados e posteriormente matriculados serão arquivados no processo individual dos alunos cujo acesso é reservado. Os dados dos alunos cuja seleção e matrícula não se confirmem serão destruídos.

16. Para evitar uma grande afluência de alunos no dia das provas, os alunos que já frequentam a AMPB e Escolaglobal realizarão as provas entre 6 e 10 de maio; os candidatos externos realizarão a prova no dia 11 de maio, a partir das 13h30 (1.ª fase).

17. A ficha de inscrição já contempla os três Instrumentos (incluindo canto) pretendidos, porém, no final da prova e observação dos Instrumentos, o aluno irá reunir com a Direção Pedagógica ou Professores responsáveis para confirmar as três opções selecionadas aquando do pre­enchimento da ficha de inscrição.

18. Os alunos que já tocam um Instrumento e que pretendam prosseguir os seus estudos nesse mesmo Instrumento, provavelmente, obterão uma classificação superior aos que não estudam esse mesmo Instrumento, porém estarão sempre sujeitos ao número de vagas disponíveis para a frequência do mesmo, pelo que deverão sempre selecionar três Instrumentos.

19. O candidato que faltar à realização das provas e não apresentar justificação médica será excluído.

20. Os resultados serão divulgados na AMPB e comunicados telefonicamente aos enca­r­regados de educação, com a respetiva colocação nos diferentes Instrumentos. A divulgação está prevista até 20 de maio.

21. Os candidatos poderão ser “selecionados”, “não selecionados” ou “selecionados con­di­cio­nalmente” (a aguardar vaga no Instrumento pretendido, a aguardar a realização da 2.ª fase (caso se justifique) ou por outro motivo devidamente discriminado).

22. A Direção Pedagógica, em articulação com o júri das provas, é responsável pela seriação dos candidatos.

23. Os candidatos “selecionados condicionalmente” serão chamados por ordem de­cres­cente de classificação obtida caso não haja efetivação de matrícula de candidatos “sele­ci­o­nados” e em caso de desistência de alunos que frequentam a Academia.

24. As matrículas decorrerão entre 20 e 24 de maio.

25. Todas as situações omissas nestas orientações serão da responsabilidade da Direção Pedagógica.

A Direção Pedagógica da Academia de Música de Paços de Brandão
2 de abril de 2024