1. O presente documento foi elaborado ao abrigo da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, Regulamento Interno da Academia de Música de Paços de Brandão (AMPB) foram definidos conteúdos e critérios para as provas de seleção aprovados em sede de Conselho Pedagógico da AMPB.
2. Estas orientações aplicam-se às provas de seleção/admissão ao 10.º ano de escolaridade/6.º grau do ensino oficial do Curso Secundário de Música, regime articulado, na AMPB, para o ano letivo 2025/2026.
3. No regime articulado, o plano curricular contempla a componente geral e específica do Curso Secundário de Música, em articulação com as Escolas do Ensino Geral protocoladas com a AMPB.
4. O regime articulado é financiado pelo Ministério da Educação Ciência e Inovação, através do Contrato de Patrocínio.
5. A AMPB dispões de 6 vagas, totalmente financiadas, pelo Ministério da Educação Ciência e Inovação, para o 10.º ano de escolaridade. Caso haja candidatos que fiquem selecionados condicionalmente por ausência de vaga, dependendo do Instrumento pretendido, poderão ingressar no regime articulado não financiado, carecendo do pagamento de uma propina mensal. A distribuição das vagas pelos Instrumentos é feita a partir dos horários dos professores, respetivas conclusões de ciclo e eventuais desistências.
6. Para o ano letivo 2025/2026, a AMPB estabeleceu protocolo com as seguintes Escolas de Ensino Geral:
Escola Secundária de Santa Maria da Feira
Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira (Espinho)
Escolaglobal/Colégio das Terras de Santa Maria (Argoncilhe)
7. Os candidatos selecionados e matriculados integrarão uma turma mista no 10.º ano, cuja constituição das turmas é da responsabilidade da Escola do Ensino Geral e protocolada com a AMPB.
8. Todos os alunos interessados em ingressar no 10.º ano, regime articulado, terão de realizar a prova, pelo que deverão inscrever-se, independentemente de frequentarem ou não a academia.
9. A Prova de Seleção consiste em três partes:
– Prova de Instrumento e Formação Musical
– Entrevista
– Portfólio (consultar matrizes)
10. O júri das provas será constituído por três professores(mínimo), que atribuirão a respetiva classificação.
11. As inscrições para as Provas de Seleção / Admissão ao 10.º ano decorrem até ao dia 24 de abril, através do preenchimento da ficha de inscrição online no Google Forms onde deverá anexar o Portfólio.
As inscrições poderão encerrar antes da data supracitada caso tenha sido atingido o número máximo de inscrições.
12. Os dados dos alunos que, efetivamente, fiquem selecionados e posteriormente matriculados serão arquivados no processo individual dos alunos cujo acesso é reservado. Os dados dos alunos cuja seleção e matrícula não se confirmem serão destruídos.
13. O candidato que faltar à realização das provas e não apresentar justificação médica será excluído.
14. Os resultados serão divulgados na AMPB e comunicados telefonicamente aos encarregados de educação, com a respetiva colocação nos diferentes Instrumentos. A divulgação está prevista até 23 de maio.
15. Os candidatos poderão ser “selecionados”, “não selecionados” ou “selecionados condicionalmente” (a aguardar vaga no Instrumento pretendido, a aguardar a realização da 2.ª fase (caso se justifique) ou por outro motivo devidamente discriminado).
16. A Direção Pedagógica, em articulação com o júri das provas, é responsável pela seriação dos candidatos.
17. Os candidatos “selecionados condicionalmente” serão chamados por ordem decrescente de classificação obtida caso não haja efetivação de matrícula de candidatos “selecionados” e em caso de desistência de alunos que frequentam a academia.
18. As matrículas decorrerão entre 26 de maio a 13 de junho.
19. Todas as situações omissas nestas orientações serão da responsabilidade da Direção Pedagógica.
A Direção Pedagógica da Academia de Música de Paços de Brandão
2 de abril de 2025